A Prefeitura de Saquarema conseguiu nesta quinta-feira, 23 de novembro, decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra a Enel Distribuidora, responsável pelo fornecimento de energia elétrica no interior do Estado do Rio. A decisão foi do Juiz Titular da 2ª Vara de Saquarema, Andrew Francis dos Santos Maciel.

Na decisão,  a justiça determinou o restabelecimento, imediatamente, ou no  prazo máximo de 4 horas, da energia elétrica em todas as localidades do Município de Saquarema, disponibilizando, também, quantitativo suficiente para plantão de emergências, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada hora de descumprimento.

Para a decisão, o juiz titular da 2ª Vara de Saquarema considerou os seguintes itens:

  • direito fundamental ao serviço público adequado;
  • o descumprimento das obrigações da ENEL perante normas da ANEEL;
  • a falta do plano de contingência para atuação em diversas situações;
  • a falta de manutenção na rede elétrica;
  • dignidade da existência humana.

Além da multa e da obrigação do restabelecimento da energia elétrica, o Dr Andrew Maciel determinou a intimação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, via Promotoria da Tutela Coletiva, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a Câmara Municipal de Saquarema e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

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