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    • O que é o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa?

      O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, instituído pela Lei nº 820 de 16 de maio de 2006, é um órgão deliberativo, paritário, normativo, consultivo e controlador, que tem por finalidade fiscalizar, deliberar, formular e aplicar políticas voltadas para pessoa idosa.


    • Integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

      Representam o poder público:

      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
      Titular: Lylian de Paula Bastos Vaz
      Suplente: Ana Luiza Araujo Campos

      Secretaria Municipal de Saúde
      Titular: Ana Karolaine da Silva Alves
      Suplente: Lyvia Bernardes Seabra

      Secretaria Municipal da Mulher
      Titular: Daniela dos Santos Sousa Ribeiro
      Suplente: Andrea Simões Silva Carrazedo

      Representam a Sociedade Civil Organizada:

      AMEAS – Associação das Mulheres Empreendedoras Acontecendo em Saquarema 
      Titular: Edna Menezes
      Suplente: Genilda Cardoso de Oliveira

      Movimento Articulado de Mulheres Amigas de Saquarema – Mamas
      Conselheiro Titular: Terezinha Ruade
      Suplente: Ivoniza de Oliveira Paz

      Associação Pestalozzi de Saquarema

  • Objetivo Geral:

    Acompanhar e monitorar a Política do Idoso no Município de Saquarema na perspectiva da garantia de direitos, prestação de serviços de qualidade, tendo em vista o fortalecimento da cidadania.

    Objetivos Específicos:

    1) Assegurar que o CMDPI cumpra sua função de garantia de direitos na perspectiva do Estatuto do Idoso e legislações a fins.

    2) Orientar o CMDPI quanto ao cumprimento das ações de fiscalização junto às entidades que desenvolvem ações com idosos.

    3) Criar e implantar procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, elaborando Estatística, Diagnóstico e Proposta na perspectiva de sanar/amenizar a questão da violação de direitos.

    4) Propor e acompanhar ações para capacitação dos Conselheiros.

    5) Potencializar a relação do CMDPI com outros Conselhos Setoriais de Políticas e Direitos e os Poderes Constituídos.

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