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O que é a LGPD?
A Lei Federal nº 13709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), foi construída com base no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) da União Europeia. A Lei brasileira adequa o processamento de informações pessoais no país para ser aplicada no contexto de todas as organizações públicas e privadas, garantindo a privacidade dos dados de todos os cidadãos.
A LGPD visa proteger os direitos de liberdade e de privacidade, criando normas a serem seguidas por empresas e governos que constantemente fazem uso, armazenam, compartilham ou processam qualquer tipo de informação pessoal como nome, número d de documentos, telefone e e-mail de seus clientes, fornecedores ou colaboradores em meios digitais de forma sistêmica ou em formatos físicos (como documentos e contratos, por exemplo).
Para garantir a privacidade e assegurar à integridade de seus titulares, o município de Saquarema está regulamentando a LGPD no âmbito municipal.
Para que serve a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e formação da personalidade das pessoas. Ela estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos.
1 – O que é dado pessoal (art. 5, I, LGPD)?
É a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
2 – O que é dado pessoal sensível (art. 5, II, LGPD)?
É o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
3 – Quais os direitos dos titulares dos dados pessoais tratados pela Prefeitura Municipal de Saquarema?
Os titulares de dados pessoais tratados pela PMS possuem os seguintes direitos: o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada, bem como a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados, entre outros direitos disponíveis na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
4 – Quem são os controladores de dados pessoais na Prefeitura Municipal de Saquarema?
Conforme estabelecido no artigo 5º, inciso VI, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o controlador será exercido pelo órgão e entidade municipal, seja ela pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que detém a responsabilidade pelas decisões relativas ao tratamento de dados pessoais, tais como finalidade, duração, compartilhamento, entre outros.
5 – Como os titulares poderão requerer esclarecimentos sobre o tratamento de seus dados pessoais pela PMS?
Por meio dos contatos disponibilizados no portal da LGPD no site da Prefeitura Municipal de Saquarema do encarregado de dados.
Conforme Portaria n° 648 de 09 de abril de 2025, que constituiu o Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito deste Município de Saquarema, o grupo de trabalho foi composto com agentes das seguintes secretarias:
- Secretaria Municipal de Administração, Receita e Tributação;
- Secretaria Municipal de Comunicação Social;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Inclusão, Ciência e Tecnologia;
- Secretaria Municipal de Gabinete;
- Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia;
- Secretaria Municipal de Governança e Sustentabilidade;
- Secretaria Municipal da Mulher;
- Secretário Municipal de Saúde;
- Secretária Municipal de Transparência e Integridade;
- Controladoria Geral do Município;
- Procuradoria Geral do Município.
A Portaria nº 592, de 21 de março de 2025, designa o servidor Victor Buriche Costa como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Prefeitura Municipal de Saquarema, nos termos do art. 5º, VIII, da Lei Federal nº 13.709/2018. Suas atividades são:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, enviadas por meio da Ouvidoria, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD (art. 55-A, da Lei Federal nº 13.709/2018) e adotar providências;
- Orientar os servidores e os colaboradores do Tribunal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
- Receber das unidades do Tribunal informações relativas aos incidentes de segurança com dados pessoais.
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais coletados e tratados, entre em contato através do e-mail: dpo.lgpd@saquarema.rj.gov.br
Leis
Decretos
Neste local, serão disponibilizados os decretos pertinentes à LGPD
Portarias
Neste local, serão disponibilizadas as portarias pertinentes à LGPD