"Lei Complementar nº 20 de 27 de junho de 2007


Dá nova redação ao art. 5º da Lei Complementar 16 de 14 de dezembro de 2004, criado pela Lei Complementar nº 17 de 10 de janeiro de 2005.

O Prefeito Municipal de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º. O Art. 5º da Lei Complementar nº 16 de 14 de dezembro de 2004, criado pela Lei Complementar nº 17 de 10 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

           Art. 5º. - As reduções nas bases de cálculo tributárias de que trata esta Lei Complementar vigorarão por 20 (vinte anos).

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Saquarema, 27 de junho de 2007.

Antônio Peres Alves
Prefeito"