A Prefeita de Saquarema, seguindo orientações da Secretaria de Estado de Saúde e do Ministério da Saúde, baixou novo decreto ampliando as ações de combate e prevenção ao Coronavírus (Covid-19) no município. Dentre as ações, estão a proibição de aglomerações em locais públicos, como praias e praças, locais religiosos, bares, academias, lanchonetes e restaurantes, por exemplo.

Além disso, toda e qualquer festa, eventos esportivos, religiosos ou culturais estão suspensos por tempo indeterminado.

Outra medida é a redução no atendimento ao público no prédio da Prefeitura de Saquarema, bem como no Centro Administrativo Ezio Ferreira Costa, no bairro Porto da Roça. Já os servidores públicos municipais com 60 anos ou mais estão dispensados da obrigatoriedade de estar no local de trabalho, podendo desempenhar suas atividades em casa (home office).

Para ter acesso à integra do Decreto 1982/2020, clique abaixo:

DECRETO 1982 – CORONAVIRUS

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